Relatório que cria uma nova polícia brasileira será em 2016

A unificação das polícias Civis e Militares continua em debate e promete intensificar neste ano, quando termina a primeira fase de estudos. Uma proposta de consenso pode ser aprovada. Leia nossa matéria e se atualize sobre a criação de uma nova polícia brasileira.

03/04/2016 – Saga Policial

A Comissão Especial da Unificação das Polícias Civis e Militares tem audiência pública nesta terça-feira, dia 05/04/2016, atendendo requerimentos dos deputados Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Vinicius Carvalho (PRB-SP), este último é relator do colegiado. A audiência ocorrerá no plenário 8, da Câmara dos Deputados, em Brasília, a partir das 14h30.

Desta vez, foram convidados para debater o tema com os integrantes do colegiado:
– o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), Rodrigo Fernandes Franco;
– o presidente da Federação Interestadual dos Policiais Civis (Região Norte e Centro-Oeste – Feipol), Divinato da Consolação; e
– o presidente da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), Jânio Bosco Gandra.

A comissão discute alterações na estrutura da Segurança Pública tendo como base a unificação das polícias civis e militares. Este trabalho vai delinear os projetos que pedem mudanças nas estruturas policiais do Brasil.

A comissão está programada para encerrar seus trabalhos no dia 5 de julho deste ano (2016), com a apresentação de um relatório parcial. Logo depois, no dia 12 de julho, será apresentado novo roteiro e um cronograma de trabalho para a segunda fase, conclusiva. A aprovação de uma proposta que seja consenso entre os parlamentares é aguardada.

Ato interessante da comissão são os estudos realizados pelos parlamentares em relação a atuação da polícia no resto do mundo. A comissão realiza missões oficiais internacionais que têm como objetivo estudar e conhecer os modelos de polícia de outros países.

A análise comparada com outros modelos pode indicar os caminhos que poderemos seguir. A proposta inicial da comissão foi conhecer o modelo alemão, o americano e o canadense:

Modelo Alemão: O modelo alemão pode ser um importante ponto de partida para o estudo da comissão, tendo em vista que os estados federados da Alemanha também são responsáveis pela administração da segurança em seus territórios. Existem 16 polícias estaduais (Landespolizei), com estatuto funcional civil e subordinado ao governo estadual. Cada corporação é responsável pelo policiamento ostensivo e polícia judiciária de seu território.

Modelo Americano: O modelo americano pode ser interessante objeto de estudo porque é bastante pulverizado e heterogêneo. Há atuação de mais de 17.000 agências policiais para a manutenção da lei e da ordem nos Estados Unidos. Em todos os níveis de organização política norte-americana (município, condado, estado e federação) existem organizações de natureza policial.

Modelo Canadense: O modelo canadense é considerado um dos melhores e mais bem organizados do mundo. A Real Polícia Montada no Canadá (Royal Canadian Mounted Police) é a maior força de segurança do país e é conhecida por concentrar o policiamento federal, estadual e municipal. A corporação fornece serviço de policiamento federal para todo o Canadá e serviço de policiamento sob contrato para três territórios, oito províncias, mais de 190 municípios, mais de 180 comunidades aborígenes e três aeroportos internacionais.

Crítica – A nova polícia (a propósito da unificação das polícias)

– por Paulo Tadeu Rodrigues Rosa, Juiz de Direito

A segurança pública é um dever do Estado e um direito do cidadão, seja este brasileiro nato, naturalizado, ou estrangeiro residente no país. Esse princípio devido a sua importância encontra-se previsto e disciplinado no art. 144 da Constituição Federal, que trata dos órgãos responsáveis pelas atividades de segurança.

O desenvolvimento do país exige a presença do Estado no campo da segurança externa, que é desenvolvida pela Forças Armadas, e no aspecto interno pelas Corporações Policiais, que se dividem em diversos órgãos com competências definidas no Texto Constitucional.

Por uma questão histórica que possui sua origem com a vinda da Família Real para o Brasil em 1808, a Polícia encontra-se fragmentada em duas espécies: polícia ostensiva e preventiva, representada pela Polícia Militar, e polícia judiciária, representada pela Polícia Civil. Deve-se observar que em atendimento ao disciplinado ao art. 144 da Constituição Federal, existe ainda a Polícia Federal, que exerce funções de polícia judiciária da União, e as Polícias Ferroviária Federal e Rodoviária Federal.

A sociedade por meio dos órgãos de imprensa vem questionando a existência nos Estados-membros da Federação de duas organizações policiais responsáveis pela segurança pública, que preocupa a população em decorrência do aumento da criminalidade, com reflexos nos crimes contra o patrimônio e contra a vida.

Acredita-se que a unificação dos órgãos policiais seja o caminho para a solução dos problemas existentes na área de segurança pública, contribuindo para a diminuição da violência e a melhoria da qualidade de vida nos centros urbanos, que enfrentam problemas estruturais e sociais.

A questão de segurança pública possui aspectos complexos que não serão solucionados por meio de uma lei, que determine a unificação dos órgãos policiais, e a modificação do nome das corporações, que segundo projeto de lei passará a formar a Polícia do Estado.

A Polícia Militar, que surgiu em 1970 por meio de disposição federal, já existia desde o período regencial quando o Padre Diogo Feijó autorizou que as Províncias formassem suas forças policiais voltadas para a defesa da população e território. A Polícia Civil também possui origem centenária, e foi criada para exercer funções de investigação na busca de autoria e da materialidade das infrações criminais.

A divisão funcional que se questiona não é proveniente de um acaso, mas existe desde as origens da nossa Administração. Apesar das críticas que vem enfrentando tem se mostrado funcional, atendendo as necessidades da população, que vive sob o império da Lei. Existem falhas que devem ser corrigidas, mas estas exigem um estudo prévio para se evitar que o sistema caminhe para um caos.

Em regra, os agentes que integram as corporações policiais são pessoas cumpridoras dos seus deveres, e buscam servir a coletividade, a qual juraram proteger com o sacrifício de suas próprias vidas. Os excessos são praticados por uma pequena minoria, o que não justifica que os demais policiais sejam criticados por atos isolados, os quais não deram causa.

Para a melhoria de uma instituição é preciso a realização de estudos, e que seus integrantes sejam chamados a discutirem as modificações as quais ficarão sujeitos. Não se pode criar uma nova polícia sem que os integrantes das duas corporações sejam chamados a participarem das discussões, ao lado de estudiosos do assunto e da sociedade, na busca do fortalecimento do Estado de Direito.

A unificação dos órgãos policiais deve acontecer de forma gradual. Em um primeiro momento, é preciso unificar o comando das duas corporações, seja a nível regional, como no aspecto estadual. Em uma Segunda fase, as escolas de formação policial (civil e militar) devem ser unificadas. O soldado como o investigador de polícia, o delegado como o oficial, e os demais agentes policiais, todos devem freqüentar a mesma escola de formação, para uma maior integração, que permitirá o desenvolvimento de atividades conjuntas.

O combate a criminalidade exige a existência de recursos, mão de obra qualificada, condições materiais e financeiras para uma resposta eficaz contra as organizações criminosas. A simples mudança de um nome para outro não trará como conseqüência a diminuição da criminalidade e a melhoria dos serviços prestados pela Polícia Civil e a Polícia Militar, que vem cumprindo com o seu papel constitucional disciplinado no art. 144.

A falta de uma política de segurança pública tem levado a discussões que na maioria das vezes encontram-se afastadas da realidade das ruas. Alguns estudiosos acreditam que a polícia não pode ser militarizada, e nem mesmo utilizar armas, devendo o agente policial enfrentar o cidadão infrator apenas com diálogo. O Estado de São Paulo, edição de 19 de janeiro de 2000, divulgou que o número de policiais mortos em serviço no ano de 1999 em relação a 1998 aumentou, ultrapassando o número de 300 policiais militares mortos no exercício de suas funções em defesa da coletividade.

Percebe-se que o discurso é diferente da prática, e exige uma maior reflexão para a melhoria do atual sistema de segurança pública, que em determinados momentos não tem atendido as necessidades da população, principalmente de baixa renda, que sofre com o aumento da criminalidade e das organizações criminosas.

A unificação somente poderá ser bem sucedida se tiver a participação de todos os interessados, policiais e população, e estiver voltada não para um momento político, mas para a efetiva melhoria do sistema. As mudanças podem e devem ser realizadas de forma gradativa, como por exemplo, a implantação do comando unificado, das escolas de formação, e mesmo de unidades policiais unificadas, envolvendo integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar as chamadas UP (Unidades Policiais).

A segurança pública é um dever do Estado e um direito do cidadão, e é preciso que esta seja de qualidade para permitir o desenvolvimento do país e o fortalecimento do Estado democrático de Direito e das instituições, que são a garantia da democracia e dos direitos individuais do cidadão.

– Texto produzido por Paulo Tadeu Rodrigues Rosa, Juiz de Direito Titular do Estado de Minas Gerais. Mestre em Direito Público. Professor da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais.

Parlamentares discutem unificação das polícias Civil e Militar

Há duas emendas constitucionais atualmente em análise no Congresso. Vejo o último vídeo sobre o tema produzido em 25/03/2016 no BRASIL EM DEBATE

Clique aqui para acessar o vídeo!

Contato da comissão de Unificação das Polícias

Secretária: Andrea Christina de Souza Barcelos Menezes
Local: Anexo II – Pavimento Superior – Sala 165-B
Telefone: (61) 3216-6232
FAX: (61) 3216-6225

Fonte: Congresso Nacional, Câmara Notícias. Texto crítico: ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. A nova polícia. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 41, 1 maio 2000. Disponível em:<https://jus.com.br/artigos/1574>.

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